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BARRO PRETO: EX-PREFEITA ANA PAULA INELEGÍVEL POR 8 ANOS
POLÍTICA
Publicado em 21/09/2021

Existe um dito popular tão conhecido aqui no nosso interior, que diz: além da queda, o coice! É o que se costuma dizer quando o azar vem em dobro. Ou seja, além de cair do cavalo, ainda ser atingindo com o coice que pode ser pior do que a própria queda. É o que ocorre, hoje, com a outrora toda poderosa da cidade de Barro Preto, a ex-prefeita Ana Paula Silva Simões Santos. 

Nesta segunda feira, dia 20 de setembro, a justiça eleitoral, através da 136ª ZE, decidiu condenar a ex-prefeita do município de Barro Preto, Ana Paula Silva Simões Santos(MDB), por litigância de má-fé suspeita ao se utilizar do cargo ocupado na administração pública direta para exercer indevida e ilegítima influência na eleição municipal de 2020, em benefício próprio e do seu grupo político, incorreu em evidente abuso do poder político, nos exatos termos definidos pela doutrina, no ato o juiz eleitoral também decidiu tornar a ex-prefeita inelegível  pelo prazo de 8 (oito) anos, prevista no artigo 22, inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90.Na mesma decisão o meritíssimo juiz Dr. Frederico Augusto de Oliveira Juiz Eleitoral – 136ª ZE, ainda determinou que o nome da ex-prefeita seja inserido no cadastro de políticos inelegíveis ou popularmente conhecidos como “ficha-suja”, isso se deu pois, a ex-prefeita Ana Paula Silva Simões Santos não apresentou defesa no prazo estipulado, na sentença, o juiz assim determinou: “Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e lance-se o ASE nº 540 (inelegibilidade) no cadastro da ré ANA PAULA SILVA SIMÕES SANTOS junto ao sistema ELO.”

A reportagem procurou a defesa da ré que afirmou ter abandonado o caso por falta de recebimento dos honorários advocatícios.

 

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