Além da queda, o coice! Expressão popular muito utilizada por pessoas mais experientes, talvez represente muito bem o que vem acontecendo com parte dos profissionais da educação do município de Barro Preto.
Não bastasse o desrespeito com os profissionais da educação do nosso município, no final do ano de 2020 protagonizado pela ex-gestora, onde diversos funcionários tiveram “retirados”, de forma arbitrária, suas gratificações e outros proventos, a nova gestão municipal, que, assumiu o comando do município em janeiro, vem cometendo diversas “barbeiragens”.
A começar pela falta de transparência na questão dos vacinados contra o covid-19, onde comenta-se existir pessoas do governo furando a fila, agora, o governo municipal convidou alguns profissionais da educação aposentados, voltarem a prestar seus serviços à Secretaria de Educação.
Na manhã de hoje 01/02, os mesmos foram convocados à participar de uma reunião na Biblioteca Municipal, estavam presentes vários vereadores, secretária de Educação Sirleide Rosa, administração Eduardo Libarino e o Prefeito Municipal Juraci Dias, entre demais autoridades. Nessa reunião os “recém contratados”, foram dispensados pelo prefeito municipal sob alegação de uma possível recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios do estado da Bahia.
Segundo o entendimento de alguns juristas, uma das mais significativas é a questão de continuar em atividade após se aposentar pelo INSS, pois desde que a aposentadoria não seja por invalidez, os servidores pretendem continuar trabalhando. Embora sejam impedidos, equivocadamente, por muitos municípios.
Ocorre que a relação jurídica previdenciária não se estabelece com o Município empregador se não há Regime Próprio de Previdência(caso de Barro Preto), logo, a aposentadoria junto ao INSS não produz efeitos em relação ao seu cargo ou função.
É permitido ao servidor municipal, aposentado pelo INSS, continuar trabalhando, desde que a aposentadoria não seja por invalidez. E mais ainda, é passível de anulação judicial toda a rescisão de contrato decorrente de aposentadoria, com a reintegração ao cargo e pagamento dos direitos durante o afastamento do servidor.
Alguns tribunais de justiça estaduais estão negando este direito, com fundamento no argumento de que a concessão da aposentadoria gera vacância do cargo público.
Porém, grande parte dos desembargadores estaduais reconhece que a aposentadoria no INSS não pode influenciar no vínculo efetivo do servidor concursado.
Essa questão fica ainda mais consolidada quando o servidor possui dois vínculos (duas matrículas) como é o caso de professores, médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde. Portanto, estes servidores podem seguir no cargo sem contestação.
Lembramos, que esses profissionais desrespeitados pela ex-gestora e agora pelo atual, construiu algo excepcional para nossa cidade, hoje a educação de Barro Preto tem a melhor nota do ideb, sendo o municipio melhor avaliado em toda região sul da Bahia.
Fica a pergunta, essa dispensa também se estenderá para outras áreas da gestão municipal? Haja vista, existem outros aposentados, compondo cargos de confiança do prefeito no primeiro e segundo escalão na atual gestão municipal.