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ITABUNA: HOSPITAL É CONDENADO POR "ESQUECER" GAZE NA VAGINA DE MULHER
MUNICÍPIOS
Publicado em 22/08/2020

Por conta de um erro médico em um parto não humanizado, uma mulher moradora de Itabuna, no sul da Bahia, será indenizada em R$ 30 mil. O dia deveria ser o mais feliz de sua vida, mas foi marcado por fortes dores. O parto aconteceu em abril de 2019, na Santa Casa da Misericórdia de Itabuna.  

Na ação, ela conta que, após sentir as dores do parto, foi para o hospital para dar luz ao filho. Ela foi levada para a sala de pré-parto e a bolsa foi rompida artificialmente com o dedo da médica de plantão. Após o nascimento, a criança foi levada para a realização dos procedimentos padrões e a mãe solicitou que uma acompanhante observasse o bebê para evitar trocas na maternidade, ficando aflita com a situação. Ela diz que, logo depois do parto, foram colocadas algumas gazes em sua vagina e que foi levada, em cadeira de rodas, para a sala de sutura. Realizado o procedimento, a mulher foi encaminhada para descanso na enfermaria, sendo visitada pela obstetra somente no dia seguinte ao parto. Apesar de narrar dores e desconforto na região da sutura, com muita ardência, e idas constantes ao banheiro para urinar, ela teve alta. Foi dito que aquelas dores eram normais pelo pouco tempo de parto. 

Os dias seguintes em casa foram de muitas dores, com ardência e dificuldade de ficar em pé sem se apoiar nas coisas, sentindo um grande peso na região da vagina. Na petição, ela contou que sentiu uma “bola” na região, e posteriormente, passou a ter febre. Ela retornou ao hospital, sendo atendida por uma “excelente médica”, que ao lhe atender fez uma "cara de reprovação" ao encontrar gazes na vagina da autora, em cor preta, com odor muito forte. A médica a mandou fazer força para expelir a “bola”, que era, na verdade, sangue coagulado. Após expelir o sangue coagulado, a mulher sentiu um alivio imediato. Ela pediu indenização por danos morais pelas dores que sentiu. 

Em sua defesa, a Santa Casa da Misericórdia afirmou que “o parto vaginal provoca, via de regra, uma ruptura no períneo, exigindo que após o nascimento seja feita uma sutura no local, o que efetivamente ocorreu. Sustentou que o “tamponamento não foi retirado logo após a sutura para evitar que o sangramento continuasse, restando certo, contudo, que a paciente autora deveria ter sido reexaminada durante sua permanência no hospital, e, tão logo constatado que o tamponamento havia cumprido seu papel – de fazer cessar o sangramento – promover sua retirada, o que, infelizmente, dado um grande número de parturientes naquele dia, não foi realizado".

Na decisão, o juiz asseverou que o “esquecimento” de gaze dentro do canal vaginal deve ser reparado pelo dano moral e, por isso, determinou que a Santa Casa da Misericórdia indenizasse a autora em R$ 10 mil. Diante da sentença, a autora recorreu para elevar a indenização. O recurso foi relatado pela desembargadora Lígia Ramos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para a desembargadora, o valor deve ser “mais condizente com os fatos e provas dos autos, capaz de indenizar o desgosto, o constrangimento e os demais sentimentos negativos experimentados pela autora em razão desta conduta”. Ao elevar a indenização para R$ 30 mil, a desembargadora salientou que o valor é mais adequado diante dos danos sofridos.

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