O Governo Federal atendeu mais uma reivindicação do Movimento Municipalista Brasileiro, feito pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), e publicou a Medida Provisória (MP) 978/2020 nesta quinta-feira, 5 de junho. “Sem essa medida, os municípios não poderiam receber os R$ 23 bilhões previstos na Lei Complementar 173/2020”, lembra o presidente da entidade, Glademir Aroldi. Os municípios da região sul baiana receberão a primeira parcela provavelmente até o dia 9 de junho.
DINHEIRO NOVO PARA AÇÕES SANITÁRIAS – O presidente da CNM alertou sobre a importância da verba para mitigar as dificuldades financeiras e investir em ações de combate ao novo (Coronavírus) Covid-19. Durante encontro semanal com equipe do governo para esclarecer dúvidas sobre o repasse, a necessidade da MP foi colocada, junto com o pedido de que fosse publicada ainda esta semana. Em atendimento a solicitação, o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram a MP.
SÃO R$ 60.189.488.452,00 BILHÕES – Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a medida abre crédito extraordinário de R$ 60.189.488.452,00 em favor de Estados, Distrito Federal e Municípios. A PM atende ao dispositivo previsto no inciso I do § 1º do artigo 32 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre a existência de prévia e expressa de autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
RENÚNCIA CONTRA A UNIÃO – A CNM comemora mais essa conquista, mas lembra que para receber os recursos, os prefeitos precisam ainda renunciar ações de natureza financeira contra a União, que tenham como razão a Covid-19, conforme estabelecido pela Lei 173/2020. Em reuniões com prefeitos e entidades estaduais, durante esta semana, o presidente da CNM reforçou que o dinheiro não cobrirá todas as perdas registradas pelas prefeituras, por contas das medidas de enfrentamento ao vírus.
Fonte: CNM