Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/10573/slider/077454995da88d3ecb84aa318128b15b.jpeg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/10573/slider/95d7f893256d0be21e5be03b4ef4ca5f.jpeg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/10573/slider/4e1fe491f7134fbf540d353a8e8e6334.jpeg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/10573/slider/4976f7025d59e2fc6b95543e78d4609f.jpeg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/10573/slider/edb07cfcf807e47063fd1db307723d07.jpeg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/10573/slider/961648b5b4ae44bad136d0347ed82ede.jpeg
CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro
Não é preciso emitir novo documento, diz Contran
Agência Brasil - Por Daniella Almeida
Publicado em 18/09/2026 10:50
ATUALIDADES
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com o novo prazo, automaticamente, esses documentos ficam válidos até 9 de dezembro de 2026.

A medida está descrita na deliberação do Contran (nº 279), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9).

A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), em todo o país.

Porém, essa autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não se aplica aos condutores suspensos ou cassados.

Sem burocracia

Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata esta deliberação.

Após a data limite (9 de dezembro), o motorista ainda terá os 30 dias de carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação sem penalidade.

Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, têm um prazo de 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.

Segundo a deliberação, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que realizarão estes procedimentos.

 

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
Comentários